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Embora pareça uma área burocrática, entender as regras para sorteios e promoções comerciais é essencial para evitar riscos e multas.
Muita gente ainda procura por "SECAP sorteios", mas esse nome ficou no passado. A SECAP (Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria), do antigo Ministério da Economia, já foi responsável por autorizar promoções comerciais. Hoje, essa função é da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
Na prática, é a SPA que analisa os pedidos, emite as autorizações, fiscaliza as campanhas e aplica as penalidades. As regras seguem a Lei nº 5.768/1971, o Decreto nº 70.951/1972 e a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, que continua em vigor.
Se você pretende evitar problemas nas suas próximas campanhas, continue conosco e aprenda tudo sobre o Sistema de Controle de Promoção Comercial.
O que você vai encontrar por aqui:
A autorização e a fiscalização das promoções comerciais cabem à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), criada pelo Decreto nº 11.907/2024.
A competência já passou por vários órgãos. Até 2018, a Caixa Econômica Federal era responsável por autorizar parte das promoções. Depois, a função ficou com secretarias do antigo Ministério da Economia, como a SECAP e a SEAE, e hoje está com a SPA. Por isso, ainda circulam na internet materiais que citam a "Caixa", a "SECAP" ou a "SEAE" como órgãos autorizadores. Essas informações estão desatualizadas.
A Loteria Federal continua tendo um papel, mas apenas na apuração: sorteios e modalidades assemelhadas usam os resultados das extrações da Loteria Federal para definir os ganhadores.
⚠️ Fique de olho: a SPA criou um grupo de trabalho para revisar as regras das promoções comerciais. Entre os temas em estudo estão a simplificação da autorização para promoções de menor valor e a possibilidade de pessoas físicas realizarem promoções. Por enquanto, as regras descritas neste artigo seguem valendo.
Toda pessoa jurídica que queira distribuir prêmios gratuitamente como forma de propaganda, por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, precisa de autorização prévia da SPA, independentemente do porte.
A autorização só é concedida a empresas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis e que estejam em dia com os tributos federais, estaduais e municipais e com a Previdência Social. Pessoas físicas não podem realizar promoções comerciais.
A regra vale para qualquer canal, inclusive redes sociais, aplicativos e hotsites.
A seguir, apresentamos alguns tipos de campanha que, em geral, ficam fora das regras da Lei nº 5.768/1971. Cada caso exige atenção aos detalhes da mecânica.
Esse tipo de campanha busca motivar os colaboradores a atingir objetivos específicos, como premiar os 10 funcionários que alcançarem uma determinada meta de vendas ou produtividade. Como é voltada à equipe interna, e não ao público como propaganda, ela normalmente não depende de autorização da SPA.
⚠️ Atenção: se a campanha incluir sorteio ou envolver vendedores de outras empresas, como os de um varejista parceiro, vale fazer uma análise jurídica antes de colocá-la em prática. Lembre-se também de que os prêmios pagos a funcionários seguem regras trabalhistas próprias.
Leia também: campanhas de incentivo para colaboradores: simplifique com 5 dicas
Tradicional em muitas empresas, esse programa recompensa os consumidores a cada compra. Quando o cliente atinge um saldo de pontos, pode trocá-lo por produtos ou serviços, conforme as regras do regulamento.
Em geral, esse formato não depende de autorização, desde que não haja nenhum elemento de sorte e todos que atingirem o saldo recebam a recompensa.
Conhecido como concurso cultural, esse formato estimula a criatividade e as habilidades dos participantes em áreas como literatura, pintura, fotografia e esportes. A dispensa de autorização está prevista no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/1971.
Para ter direito à dispensa, o concurso precisa cumprir três requisitos ao mesmo tempo:
Os critérios que caracterizam ou descaracterizam o concurso cultural estão nos arts. 25 e 26 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022. Basta uma dessas situações para o concurso perder a dispensa e precisar de autorização:
Por isso, conheça bem as nuances dessas mecânicas para garantir que suas campanhas estejam em conformidade com a lei.
O pedido deve ser feito pelo Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no endereço scpc.seae.fazenda.gov.br.
Segundo o art. 20 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, a solicitação deve ser protocolada entre 120 e 40 dias antes do início da campanha. A decisão costuma sair em até 30 dias.
Não existe procedimento simplificado para datas sazonais, como Black Friday e Natal, então planeje com antecedência.
A taxa de autorização, antes chamada de "taxa de fiscalização SECAP", é cobrada para autorizar as atividades previstas na Lei nº 5.768/1971, como a distribuição gratuita de prêmios.
O valor é definido por faixas, de acordo com o valor total dos prêmios oferecidos. A tabela atual foi estabelecida pelo Decreto nº 12.307/2024:
Além da taxa, a empresa promotora deve recolher 20% de imposto de renda sobre o valor dos prêmios. Inclua esse custo no orçamento da campanha.
Siga este passo a passo:
⚠️ Dica: confira os dados de preenchimento da GRU no manual do SCPC antes de emitir a guia, pois eles podem ser atualizados pelo órgão.
Estes são os documentos exigidos pelo Sistema de Controle de Promoção Comercial:
Segundo o art. 10 do Decreto nº 70.951/1972, não podem ser objeto de promoção comercial:
A legislação permite a distribuição dos seguintes prêmios:
⚠️ Fique ligado: a distribuição de prêmios em dinheiro, ou a conversão de prêmios em dinheiro, é proibida pela Lei nº 5.768/1971.
Além disso, o valor total dos prêmios não pode ultrapassar, em cada mês, 5% da média mensal da receita operacional da empresa. A média é calculada com base nos meses imediatamente anteriores ao pedido, em número igual ao de meses da promoção. Para empresas recém-abertas, o limite é calculado com base no capital realizado, considerado equivalente à receita operacional de um trimestre.
Um catálogo de prêmios oferece vários tipos de recompensas atrativas e motivadoras para o seu sorteio, o que permite que os próprios clientes escolham
os produtos que mais combinam com o perfil deles e suas necessidades.
Isso, naturalmente, aumenta o engajamento e a performance da campanha de vendas.
Já nas empresas em que o orçamento é limitado, você tem mais controle sobre os seus gastos. Isso evita exceder os recursos determinados por lei e mantém a sustentabilidade financeira da companhia.
Ademais, ter soluções confiáveis garante que os prêmios oferecidos estejam de acordo com as regulamentações legais e éticas.
Portanto, escolher um sistema que ofereça prêmios autorizados por lei, como da Incentive.me, é fundamental para manter a integridade do programa e a confiança dos envolvidos.
Nas modalidades concurso, sorteio, assemelhada a concurso e assemelhada a sorteio, a empresa deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 dias antes da data da apuração. Nas modalidades vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, a comprovação deve ser feita antes do início da promoção.
A comprovação é feita com a nota fiscal de compra do prêmio ou documento equivalente, anexado na área de prestação de contas do SCPC.
A autorização vale por no máximo 12 meses, conforme a Lei nº 13.756/2018. Cada promoção precisa de uma autorização própria.
O prazo consta no regulamento e no Certificado de Autorização, emitidos após a análise e aprovação do pedido.
⚠️ Atenção: é obrigatório informar o período da campanha em todos os materiais de divulgação.
A campanha só pode ser lançada ou divulgada depois que a SPA emitir o Certificado de Autorização. O número do certificado deve aparecer de forma legível em todos os materiais publicitários.
O processo só termina com a aprovação (homologação) da prestação de contas, que acontece meses depois da campanha. Os prazos funcionam assim:
Nas modalidades sorteio, concurso e assemelhadas, é preciso enviar:
As empresas que distribuem prêmios nas modalidades vale-brinde ou assemelhada a vale-brinde devem apresentar:
Se a prestação de contas não for enviada no prazo, o SCPC marca o processo como "não homologado" e o encaminha para abertura de processo de multa.
Realizar uma promoção sem autorização, ou descumprir o regulamento aprovado, pode gerar consequências graves. Desde junho de 2026, a Portaria SPA/MF nº 1.818/2026 detalha como essas infrações são apuradas e punidas. As principais sanções são:
As sanções podem ser aplicadas separadamente ou em conjunto. O valor da multa é definido caso a caso, considerando a gravidade da infração, se a empresa é reincidente, a vantagem obtida e sua capacidade econômica.
A SPA também pode suspender uma promoção em andamento se houver indícios de irregularidade. Por outro lado, a portaria prevê a possibilidade de a empresa firmar um termo de compromisso para resolver determinadas infrações.
Por isso, antes de lançar qualquer campanha para clientes, certifique-se de que ela cumpre todas as normas aplicáveis. Também é importante contar com empresas especializadas e com boa reputação no mercado, que possam garantir a segurança jurídica da companhia.
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Empresas, como a Incentive.me, garantem a segurança jurídica de companhias que pretendem fazer promoções ou grandes campanhas. Isso só é possível graças à experiência dos colaboradores e ao conhecimento das principais normas.
Outra vantagem desse tipo de apoio é que trata-se de uma opção mais econômica para a companhia. Afinal, o uso da tecnologia elimina a necessidade de investir em equipamentos, mão de obra e treinamentos para colaboradores responsáveis pelo sorteio.
Ademais, o contratante pode se concentrar em suas atividades principais, sem se preocupar com a gestão desses processos.
Por fim, ao contratar uma empresa especializada em campanhas, a empresa contratante pode melhorar sua imagem perante seus colaboradores e clientes, demonstrando que se preocupa com a transparência dos processos.
A SECAP era a secretaria do antigo Ministério da Economia responsável por autorizar promoções comerciais, e "SECAP sorteios" continua sendo um termo muito buscado. Hoje, essa função é da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Os pedidos são feitos pelo Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC).
Sim, mesmo para sorteios realizados pela internet, o uso do SECAP é obrigatório. A plataforma visa garantir a legalidade das promoções independentemente do meio de divulgação.
Sim. Promoções realizadas pela internet, inclusive em redes sociais, também precisam de autorização prévia. A Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 traz regras específicas para esse ambiente, como a proibição de escolher ganhadores por ferramentas de sorteio automático.
A empresa pode receber multa de até 100% do valor dos prêmios, ser proibida de fazer promoções por até dois anos e receber advertência. A promoção também pode ser suspensa. Além disso, a reputação da empresa pode ser afetada.
O pedido deve ser protocolado entre 120 e 40 dias antes do início da promoção, e a decisão costuma sair em até 30 dias.
Sim. Sorteios realizados por organizações da sociedade civil para arrecadar recursos também dependem de autorização. Eles seguem regras próprias, previstas na Portaria SECAP/ME nº 20.749/2020.
Esperamos que, até aqui, você tenha entendido tudo sobre SECAP sorteio. E, caso precise de ajuda para inovar em sua empresa, conte conosco. Nós, da Incentive.me, temos tudo que você precisa para criar sua campanha de incentivo do zero. Veja só:
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