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2026-09-30

SECAP Sorteios: saiba como simplificar a sua autorização

desenho em círculo

Embora pareça uma área burocrática, entender as regras para sorteios e promoções comerciais é essencial para evitar riscos e multas.

Muita gente ainda procura por "SECAP sorteios", mas esse nome ficou no passado. A SECAP (Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria), do antigo Ministério da Economia, já foi responsável por autorizar promoções comerciais. Hoje, essa função é da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

Na prática, é a SPA que analisa os pedidos, emite as autorizações, fiscaliza as campanhas e aplica as penalidades. As regras seguem a Lei nº 5.768/1971, o Decreto nº 70.951/1972 e a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, que continua em vigor.

Se você pretende evitar problemas nas suas próximas campanhas, continue conosco e aprenda tudo sobre o Sistema de Controle de Promoção Comercial.

O que você vai encontrar por aqui:

  • Quem autoriza sorteios e promoções comerciais hoje?
  • Quais empresas precisam de autorização?
  • Quais campanhas não precisam de autorização?
  • Como e onde solicitar a autorização?
  • O que é a taxa de autorização?
  • Como pagar a taxa e solicitar a autorização?
  • Qual é a documentação solicitada?
  • O que não pode ser promovido?
  • Quais prêmios estão liberados para sorteios?
  • Como um catálogo de prêmios ajuda a evitar problemas?
  • Quando é preciso comprovar a propriedade dos prêmios?
  • Qual é o prazo de validade da autorização?
  • Quando a divulgação da campanha está liberada?
  • Quando e como prestar contas?
  • O que acontece se não cumprir com as normas?
  • Como simplificar a autorização de sorteios?

Quem autoriza sorteios e promoções comerciais hoje? 

A autorização e a fiscalização das promoções comerciais cabem à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), criada pelo Decreto nº 11.907/2024.

A competência já passou por vários órgãos. Até 2018, a Caixa Econômica Federal era responsável por autorizar parte das promoções. Depois, a função ficou com secretarias do antigo Ministério da Economia, como a SECAP e a SEAE, e hoje está com a SPA. Por isso, ainda circulam na internet materiais que citam a "Caixa", a "SECAP" ou a "SEAE" como órgãos autorizadores. Essas informações estão desatualizadas.

A Loteria Federal continua tendo um papel, mas apenas na apuração: sorteios e modalidades assemelhadas usam os resultados das extrações da Loteria Federal para definir os ganhadores.

⚠️ Fique de olho: a SPA criou um grupo de trabalho para revisar as regras das promoções comerciais. Entre os temas em estudo estão a simplificação da autorização para promoções de menor valor e a possibilidade de pessoas físicas realizarem promoções. Por enquanto, as regras descritas neste artigo seguem valendo.

Quais empresas precisam de autorização?

Toda pessoa jurídica que queira distribuir prêmios gratuitamente como forma de propaganda, por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, precisa de autorização prévia da SPA, independentemente do porte.

A autorização só é concedida a empresas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis e que estejam em dia com os tributos federais, estaduais e municipais e com a Previdência Social. Pessoas físicas não podem realizar promoções comerciais.

A regra vale para qualquer canal, inclusive redes sociais, aplicativos e hotsites.

Quais campanhas não precisam de autorização? 

A seguir, apresentamos alguns tipos de campanha que, em geral, ficam fora das regras da Lei nº 5.768/1971. Cada caso exige atenção aos detalhes da mecânica.

Campanha de Incentivo para Funcionários

Esse tipo de campanha busca motivar os colaboradores a atingir objetivos específicos, como premiar os 10 funcionários que alcançarem uma determinada meta de vendas ou produtividade. Como é voltada à equipe interna, e não ao público como propaganda, ela normalmente não depende de autorização da SPA.

⚠️ Atenção: se a campanha incluir sorteio ou envolver vendedores de outras empresas, como os de um varejista parceiro, vale fazer uma análise jurídica antes de colocá-la em prática. Lembre-se também de que os prêmios pagos a funcionários seguem regras trabalhistas próprias.

Leia também: campanhas de incentivo para colaboradores: simplifique com 5 dicas

Programa de Pontuação / Fidelidade

Tradicional em muitas empresas, esse programa recompensa os consumidores a cada compra. Quando o cliente atinge um saldo de pontos, pode trocá-lo por produtos ou serviços, conforme as regras do regulamento.

Em geral, esse formato não depende de autorização, desde que não haja nenhum elemento de sorte e todos que atingirem o saldo recebam a recompensa.

Concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo

Conhecido como concurso cultural, esse formato estimula a criatividade e as habilidades dos participantes em áreas como literatura, pintura, fotografia e esportes. A dispensa de autorização está prevista no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/1971.

Para ter direito à dispensa, o concurso precisa cumprir três requisitos ao mesmo tempo:

  • não ter nenhum elemento de sorte;
  • não exigir pagamento dos participantes;
  • não estar vinculado à compra ou ao uso de produtos ou serviços.

Os critérios que caracterizam ou descaracterizam o concurso cultural estão nos arts. 25 e 26 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022. Basta uma dessas situações para o concurso perder a dispensa e precisar de autorização:

  • fazer propaganda da empresa promotora;
  • incluir a marca na mecânica;
  • ser realizado em redes sociais;
  • estar vinculado a datas comemorativas.

Por isso, conheça bem as nuances dessas mecânicas para garantir que suas campanhas estejam em conformidade com a lei.

Como e onde solicitar a autorização? 

O pedido deve ser feito pelo Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no endereço scpc.seae.fazenda.gov.br.

Segundo o art. 20 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, a solicitação deve ser protocolada entre 120 e 40 dias antes do início da campanha. A decisão costuma sair em até 30 dias.

Não existe procedimento simplificado para datas sazonais, como Black Friday e Natal, então planeje com antecedência.

O que é a taxa de autorização?

A taxa de autorização, antes chamada de "taxa de fiscalização SECAP", é cobrada para autorizar as atividades previstas na Lei nº 5.768/1971, como a distribuição gratuita de prêmios.

O valor é definido por faixas, de acordo com o valor total dos prêmios oferecidos. A tabela atual foi estabelecida pelo Decreto nº 12.307/2024:

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  • Até R$ 1.000,00: R$ 34,00;
  • De R$ 1.000,01 a 5.000,00: R$ 166,00
  • De R$ 5.000,01 a 10.000,00: R$ 334,00
  • De R$ 10.000,01 a 50.000,00: R$ 1.666,00
  • De R$ 50.000,01 a 100.000,00: R$ 4.166,00
  • De R$ 100.000,01 a 500.000,00: R$ 13.334,00
  • De R$ 500.000,01 a 1.667.000,00: R$ 41.666,00
  • Acima de R$ 1.667.000,01: R$ 83.334,00

Além da taxa, a empresa promotora deve recolher 20% de imposto de renda sobre o valor dos prêmios. Inclua esse custo no orçamento da campanha.

Como pagar a taxa e solicitar a autorização?

Siga este passo a passo:

  1. Calcule a taxa de autorização com base no valor total dos prêmios, usando a tabela acima.
  2. Emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) no portal PagTesouro, do Tesouro Nacional, informando a Unidade Gestora 170592 e o código de recolhimento 10033-1.
  3. Faça o pagamento por uma das formas disponíveis no PagTesouro.
  4. Protocole o pedido no SCPC, anexando o comprovante de pagamento e a documentação exigida.

⚠️ Dica: confira os dados de preenchimento da GRU no manual do SCPC antes de emitir a guia, pois eles podem ser atualizados pelo órgão.

Qual é a documentação solicitada?

Estes são os documentos exigidos pelo Sistema de Controle de Promoção Comercial:

  • Cópia do comprovante de pagamento da taxa de autorização;
  • Procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por instrumento particular ou público;
  • Atos constitutivos da requerente e suas alterações, arquivados na Junta Comercial ou registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, além da ata de eleição da diretoria atual, quando aplicável;
  • Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, de débitos relativos à Dívida Ativa da União e aos tributos federais, estaduais e municipais. A certidão federal é emitida automaticamente pelo SCPC no momento da solicitação;
  • Termos de adesão de todas as empresas participantes, em caso de promoção coletiva, assinados por seus representantes legais;
  • Termo de mandatária ou de responsabilidade emitido pela empresa mandatária, que responde solidariamente pelas obrigações e infrações da promoção coletiva, assinado por seus representantes legais;
  • Demonstrativo consolidado da receita operacional das empresas participantes, assinado pelo representante legal da mandatária e por contador ou técnico em contabilidade, referente aos meses imediatamente anteriores, em número igual ao de meses de duração da promoção.

O que não pode ser promovido?

Segundo o art. 10 do Decreto nº 70.951/1972, não podem ser objeto de promoção comercial:

  • Medicamentos;
  • Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido;
  • Bebidas alcoólicas, entendidas como bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac;
  • Fumo e seus derivados;
  • Outros itens que venham a ser incluídos pelo Ministério da Fazenda.

Quais prêmios estão liberados para sorteios? 

A legislação permite a distribuição dos seguintes prêmios:

  • Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
  • Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de crédito admitidos pelo Ministério da Fazenda;
  • Unidades residenciais em zona urbana, situadas no país;
  • Viagens de turismo, com transporte de ida e volta, hospedagem e ao menos uma refeição;
  • Bolsas de estudo.

⚠️ Fique ligado: a distribuição de prêmios em dinheiro, ou a conversão de prêmios em dinheiro, é proibida pela Lei nº 5.768/1971.

Além disso, o valor total dos prêmios não pode ultrapassar, em cada mês, 5% da média mensal da receita operacional da empresa. A média é calculada com base nos meses imediatamente anteriores ao pedido, em número igual ao de meses da promoção. Para empresas recém-abertas, o limite é calculado com base no capital realizado, considerado equivalente à receita operacional de um trimestre.

Como um catálogo de prêmios ajuda a evitar problemas? 

Um catálogo de prêmios oferece vários tipos de recompensas atrativas e motivadoras para o seu sorteio, o que permite que os próprios clientes escolham 

os produtos que mais combinam com o perfil deles e suas necessidades. 

Isso, naturalmente, aumenta o engajamento e a performance da campanha de vendas. 

Já nas empresas em que o orçamento é limitado, você tem mais controle sobre os seus gastos. Isso evita exceder os recursos determinados por lei e mantém a sustentabilidade financeira da companhia. 

Ademais, ter soluções confiáveis garante que os prêmios oferecidos estejam de acordo com as regulamentações legais e éticas. 

Portanto, escolher um sistema que ofereça prêmios autorizados por lei, como da Incentive.me, é fundamental para manter a integridade do programa e a confiança dos envolvidos.

Quando é preciso comprovar a propriedade dos prêmios? 

Nas modalidades concurso, sorteio, assemelhada a concurso e assemelhada a sorteio, a empresa deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 dias antes da data da apuração. Nas modalidades vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, a comprovação deve ser feita antes do início da promoção.

A comprovação é feita com a nota fiscal de compra do prêmio ou documento equivalente, anexado na área de prestação de contas do SCPC.

Qual é o prazo de validade da autorização? 

A autorização vale por no máximo 12 meses, conforme a Lei nº 13.756/2018. Cada promoção precisa de uma autorização própria.

O prazo consta no regulamento e no Certificado de Autorização, emitidos após a análise e aprovação do pedido.

⚠️ Atenção: é obrigatório informar o período da campanha em todos os materiais de divulgação.

Quando a divulgação da campanha está liberada? 

A campanha só pode ser lançada ou divulgada depois que a SPA emitir o Certificado de Autorização. O número do certificado deve aparecer de forma legível em todos os materiais publicitários.

Quando e como prestar contas? 

O processo só termina com a aprovação (homologação) da prestação de contas, que acontece meses depois da campanha. Os prazos funcionam assim:

  • Prescrição: o prêmio não retirado prescreve em 180 dias, contados da data do sorteio, da apuração ou do fim da promoção.
  • Recolhimento: a empresa tem 45 dias após a prescrição para recolher à União o valor dos prêmios não entregues, se houver.
  • Prestação de contas: a documentação deve ser enviada pelo SCPC em até 30 dias após a prescrição.

Nas modalidades sorteio, concurso e assemelhadas, é preciso enviar:

  • Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano, no valor dos prêmios, feito até 8 dias antes da apuração;
  • Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado. Para prêmios acima de R$ 10.000,00, anexe ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF do ganhador;
  • Ata detalhada da apuração, com data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas identificadas e relato dos fatos;
  • DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, com alíquota de 20%, código de receita 0916, pago até o terceiro dia útil após o decêndio da apuração;
  • DARF do valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, código de receita 0394.

Prêmios de vale-brinde 

As empresas que distribuem prêmios nas modalidades vale-brinde ou assemelhada a vale-brinde devem apresentar:

  • Comprovante de propriedade dos prêmios, emitido antes do início da promoção;
  • Declaração de entrega dos brindes;
  • DARF do valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, código de receita 0394.

Se a prestação de contas não for enviada no prazo, o SCPC marca o processo como "não homologado" e o encaminha para abertura de processo de multa.

O que acontece se não cumprir com as normas? 

Realizar uma promoção sem autorização, ou descumprir o regulamento aprovado, pode gerar consequências graves. Desde junho de 2026, a Portaria SPA/MF nº 1.818/2026 detalha como essas infrações são apuradas e punidas. As principais sanções são:

  • Multa: de até 100% do valor total dos prêmios prometidos na campanha. Em caso de reincidência em até três anos, a multa pode ser aplicada em dobro;
  • Proibição: a empresa pode ser proibida de realizar promoções comerciais por até dois anos, o que prejudica sua imagem diante de colaboradores e clientes;
  • Advertência: aplicada conforme a gravidade da infração;
  • Cassação da autorização: quando a empresa descumpre o plano de distribuição de prêmios ou desvia a finalidade da promoção, a autorização daquela campanha pode ser cassada.

As sanções podem ser aplicadas separadamente ou em conjunto. O valor da multa é definido caso a caso, considerando a gravidade da infração, se a empresa é reincidente, a vantagem obtida e sua capacidade econômica.

A SPA também pode suspender uma promoção em andamento se houver indícios de irregularidade. Por outro lado, a portaria prevê a possibilidade de a empresa firmar um termo de compromisso para resolver determinadas infrações.

Por isso, antes de lançar qualquer campanha para clientes, certifique-se de que ela cumpre todas as normas aplicáveis. Também é importante contar com empresas especializadas e com boa reputação no mercado, que possam garantir a segurança jurídica da companhia.

💡 Leia também: 

Como simplificar a autorização de sorteios?

Empresas, como a Incentive.me, garantem a segurança jurídica de companhias que pretendem fazer promoções ou grandes campanhas. Isso só é possível graças à experiência dos colaboradores e ao conhecimento das principais normas.

Outra vantagem desse tipo de apoio é que trata-se de uma opção mais econômica para a companhia. Afinal, o uso da tecnologia elimina a necessidade de investir em equipamentos, mão de obra e treinamentos para colaboradores responsáveis pelo sorteio. 

Ademais, o contratante pode se concentrar em suas atividades principais, sem se preocupar com a gestão desses processos.

Por fim, ao contratar uma empresa especializada em campanhas, a empresa contratante pode melhorar sua imagem perante seus colaboradores e clientes, demonstrando que se preocupa com a transparência dos processos.

Perguntas mais frequentes sobre SECAP sorteios

O que é o SECAP Sorteios?

A SECAP era a secretaria do antigo Ministério da Economia responsável por autorizar promoções comerciais, e "SECAP sorteios" continua sendo um termo muito buscado. Hoje, essa função é da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Os pedidos são feitos pelo Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC).

O SECAP também é obrigatório para sorteios online?

Sim, mesmo para sorteios realizados pela internet, o uso do SECAP é obrigatório. A plataforma visa garantir a legalidade das promoções independentemente do meio de divulgação.

A autorização também é obrigatória para sorteios online?

Sim. Promoções realizadas pela internet, inclusive em redes sociais, também precisam de autorização prévia. A Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 traz regras específicas para esse ambiente, como a proibição de escolher ganhadores por ferramentas de sorteio automático.

Quais são as penalidades por fazer sorteios sem autorização?

A empresa pode receber multa de até 100% do valor dos prêmios, ser proibida de fazer promoções por até dois anos e receber advertência. A promoção também pode ser suspensa. Além disso, a reputação da empresa pode ser afetada.

Quanto tempo leva para obter a autorização?

O pedido deve ser protocolado entre 120 e 40 dias antes do início da promoção, e a decisão costuma sair em até 30 dias.

A autorização é necessária para sorteios beneficentes ou ações sociais?

Sim. Sorteios realizados por organizações da sociedade civil para arrecadar recursos também dependem de autorização. Eles seguem regras próprias, previstas na Portaria SECAP/ME nº 20.749/2020.

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Esperamos que, até aqui, você tenha entendido tudo sobre SECAP sorteio. E, caso precise de ajuda para inovar em sua empresa, conte conosco. Nós, da Incentive.me, temos tudo que você precisa para criar sua campanha de incentivo do zero. Veja só:

  • Catálogo de prêmios: a automação cria um catálogo de prêmios diversificado e personalizado, atendendo às preferências dos participantes. Isso aumenta o engajamento, pois os clientes podem escolher recompensas que realmente os motivem;
  • Transparência nas transações: Um sistema automatizado garante transparência em todas as etapas do programa, desde a conquista das metas até a distribuição dos prêmios;
  • Redução de erros: a automação minimiza erros manuais, garantindo que os dados sejam registrados de forma precisa e consistente. Isso evita discrepâncias nos resultados e na premiação, proporcionando uma experiência mais positiva para os participantes;
  • Agilidade e flexibilidade: a automação agiliza processos, desde o cadastro até a distribuição de prêmios. Isso permite que as campanhas sejam adaptadas rapidamente a mudanças nas metas ou condições, garantindo respostas ágeis às necessidades dos clientes. 

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