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2026-09-30

Governança trabalhista: saiba o que é e como a Incentive.me ajuda sua empresa

Mulher lendo

A ampliação do quadro de funcionários demonstra o crescimento de uma empresa e indica, geralmente, o sucesso de seu modelo de negócios. Contudo, a relação jurídica com os colaboradores deve ser muito bem organizada por meio de uma governança trabalhista eficiente e gatekeepers estratégicos.

A governança trabalhista é um dos conceitos mais importantes para a organização dos processos internos de uma empresa a longo prazo e para sua proteção contra possíveis adversidades judiciais futuras, principalmente quando é auxiliada por gatekeepers eficazes.

Contudo, muitos empregadores não dedicam a devida atenção a esse assunto e acabam gerando um acúmulo de processos relacionados a passivos trabalhistas que podem comprometer seriamente a saúde financeira de seus negócios.

Com isso em mente, produzimos este conteúdo explicando melhor o conceito de governança trabalhista e como ela atua no combate aos passivos trabalhistas.

O que é governança trabalhista?

A governança de uma empresa é determinada pela organização das responsabilidades de cada colaborador a fim de otimizar os processos internos e potencializar a capacidade produtiva da organização. Além disso, a governança possui papel fundamental na prevenção de conflitos profissionais e jurídicos.

Sendo assim, a governança trabalhista pode ser definida como um conjunto de ações colocadas em prática com a função de gerenciar as relações de trabalho e equilibrar o relacionamento entre empregadores e empregados.

Como consequência, o controle de eventuais passivos trabalhistas se torna mais eficiente, o capital intelectual e humano é mais valorizado, e as relações sindicais são aprimoradas com o restabelecimento do diálogo entre empresa e funcionários.

O que são passivos da governança trabalhista?

Os passivos trabalhistas representam as dívidas que uma empresa possui provenientes do não pagamento de encargos trabalhistas, sociais e dos benefícios garantidos por lei aos funcionários.

Pelo fato de existirem diversas práticas empresariais inadequadas que podem provocar passivos trabalhistas, listamos as mais comuns para que você redobre a sua atenção. Confira!

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Férias não respeitadas

Para evitar problemas futuros e preservar a saúde física e mental dos colaboradores, é muito importante que a empresa respeite o direito às férias, previsto nos arts. 129 a 153 da CLT. Os principais pontos de atenção são:

  • Período: após cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a até 30 dias de férias, que devem ser concedidos nos 12 meses seguintes.
  • Divisão: desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até três períodos, se o empregado concordar. Um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais, pelo menos 5 dias cada (art. 134, § 1º, da CLT).
  • Pagamento: o valor das férias, com o adicional de um terço (art. 7º, XVII, da Constituição), deve ser pago até dois dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT).
  • Prazo de concessão: se as férias não forem concedidas no prazo legal, a empresa deve pagá-las em dobro (art. 137 da CLT).

Além disso, o colaborador não deve ser acionado para assuntos de trabalho durante as férias. Contatos frequentes ou exigência de disponibilidade podem descaracterizar o descanso e gerar pedidos de indenização na Justiça.

Horas extras desregulamentadas

Uma das causas mais comuns de passivos trabalhistas são as horas extras mal controladas.

A Constituição limita a jornada a 8 horas por dia e 44 horas por semana (art. 7º, XIII). As horas extras são permitidas, mas com regras:

  • Limite diário: no máximo 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT).
  • Adicional: cada hora extra deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição).
  • Banco de horas: em vez de pagar, a empresa pode compensar as horas extras com folgas. Para isso, precisa de acordo individual escrito, se a compensação for feita em até 6 meses, ou de acordo ou convenção coletiva, para prazos de até 1 ano (art. 59, §§ 2º e 5º, da CLT).

O passivo surge quando a empresa não registra corretamente a jornada, ultrapassa os limites legais ou deixa de pagar ou compensar as horas extras trabalhadas.

Rescisão contratual

Quando um contrato de trabalho regido pela CLT é encerrado, especialmente por decisão da empresa, o atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias é um dos principais motivos de ações trabalhistas.

Desde a Reforma Trabalhista, a empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão (art. 477, § 6º, da CLT). Se descumprir esse prazo, deve pagar ao empregado uma multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º).

Além disso, se a empresa não pagar as verbas que não estão em discussão até a primeira audiência na Justiça do Trabalho, terá de pagá-las com acréscimo de 50% (art. 467 da CLT).

Como a Incentive.me atua como gatekeeper na sua empresa?

A atuação da Incentive.me como gatekeeper de seus parceiros consiste no oferecimento de uma estrutura de regulamento e contrato muito claros e dentro dos padrões da legislação, que proporciona mais segurança para suas relações laborais e processos jurídicos e comerciais.

Dessa forma, são otimizados os recursos de gestão dos colaboradores, aprimorando o monitoramento da prestação de serviços e regularidade das obrigações trabalhistas, assim como dos programas de compliance e mapeamento de riscos.

Um dos maiores erros cometidos por organizações que sofrem com o pagamento de passivos trabalhistas recorrentes é acreditar que essas dívidas surgem após o desligamento impreciso de um colaborador. Entretanto, esse tipo de complicação é fruto da má organização dos processos internos e falta de uma governança trabalhista eficiente.

Ficou interessado em um reforço da governança trabalhista em sua empresa? Entre em contato com nosso setor comercial e entenda mais sobre a segurança jurídica oferecida pela Incentive.me!

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